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Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados.

As empresas que não se adequarem à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) poderão sofrer sanções, de competência exclusiva da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), a partir de 1º de agosto. As sanções vão desde advertências a multas – no valor máximo de R$ 50 milhões por infração.

Em entrevista ao Jornal da Cultura, nosso sócio Caio Lima explicou que “a ANPD deixou claro que a sanção será aplicada em último caso, depois de percorridos diversos aspectos relativos à tentativa de sanar determinado ponto”.

“Nossa Autoridade já emitiu texto com proposta de regulamentação, dizendo quando e como vai sancionar, e quais os pontos que serão levados em consideração ao aplicar uma sanção”, disse o advogado.

Mesmo com a LGPD em vigor desde setembro do ano passado, uma pesquisa da ICTS Protiviti com 508 companhias mostrou que 84% delas ainda não estão preparadas para cumprir as regras de privacidade de proteção de dados pessoais.

É importante ressaltar que quem se sentir prejudicado com o uso de algum dado pessoal pode denunciar a situação à ANPD.

Assista aqui à entrevista.

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