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Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados

INFOGRÁFICO | As sanções administrativas da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), de competência exclusiva da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), começam a ser aplicadas a partir do próximo domingo, dia 1º de agosto.

Confira o infográfico elaborado pelo Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados sobre, entre outros conteúdos, a proposta de Resolução da ANPD, dedicada a regulamentar o artigo 52 da LGPD, que prevê as sanções administrativas. As punições aplicáveis à atividade de tratamento de dados vão de advertência à multa no valor de até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões por infração. Ainda segundo a minuta da Resolução, as sanções mais graves serão aplicadas apenas em último caso, funcionando como estímulo à conciliação entre as partes.

No infográfico, confira, ainda, um panorama da aplicação de sanções com base no GDPR, em vigor na União Europeia desde 2018. Já foram aplicadas mais de 700 multas, com valor que ultrapassa 293 milhões de euros. “Base legal insuficiente para tratamento de dados” e “medidas técnicas e organizacionais insuficientes para garantir a segurança da informação” são as violações mais comuns.

Baixe aqui o infográfico.

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