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Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados

INVASÃO DE DISPOSITIVO ELETRÔNICO | É possível saber se seu celular foi hackeado ou se tornou alvo de aplicativo espião? Essa é uma das questões que o chairman e sócio-fundador do Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados, Renato Opice Blum, respondeu em entrevista ao Tilt, do Uol.

Existem duas formas de instalação de um spyware (app espião) em um smartphone: contato físico e envio de links. Segundo o advogado, “a vítima que teve o aparelho invadido deve, antes de qualquer coisa, procurar um profissional da área técnica e outro da jurídica. Eles vão saber como garantir que as provas do crime não sejam destruídas”.

A espionagem de aparelho eletrônico é considerada crime, de acordo com a Lei 9.296/1997, com previsão de pena de prisão, de dois a quatro anos, e multa, conforme o artigo 10 da legislação. No entanto, para Opice Blum, “em tese, os pais poderiam fazer esse monitoramento dos filhos até os 18 anos”.

A Lei Carolina Dieckmann também prevê pena de detenção, de três meses a um ano, e multa para quem violar dispositivos de segurança para obter, adulterar ou destruir dados ou informações ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita. Além da ajuda de especialistas, a pessoa que teve o celular espionado deve procurar a polícia e registrar boletim de ocorrência, podendo, inclusive, entrar com ação de indenização por danos morais contra o espião.

Leia aqui a reportagem na íntegra.

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