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Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados e CNN Brasil

ESTELIONATO E CRIPTOMOEDAS | A partir de junho deste ano, a Lei nº 14.478/22 entrará plenamente em vigor, acrescentando o artigo 171-A ao Código Penal e tipificando o crime de estelionato envolvendo criptoativos.

Em entrevista à CNN, Renato Opice Blum, chairman e sócio-fundador do Opice Blum Advogados, comentou o caso envolvendo jogadores de futebol e a suspeita do desvio de mais de R$ 10 milhões em criptomoedas. De acordo com ele, “muita gente acaba sendo seduzida por grandes retornos e aplicam valores substanciais a eventos duvidosos”.

Ainda segundo o advogado, “isso pode ser enquadrado como estelionato”, principalmente após a aprovação da mencionada Lei e a recente proposta de regulação dos ativos digitais no Brasil. Para evitar ser vítima de golpes e perder dinheiro, o especialista faz uma recomendação importante: “As pessoas precisam ter esse juízo de valor quando tiverem alguma oferta que fuja à normalidade do mercado. Isso vale, por exemplo, para o anúncio de objetos, como celular, por preços muito inferiores aos praticados no comércio”.

Assista aqui.

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