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Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados e Conjur

DSA E EFEITO BRUXELAS | “Reinventar a roda não apenas é perigoso, mas também, com frequência, pouco eficiente”, afirmou o sócio e head de Relações Internacionais do Opice Blum Advogados, Ricardo Campos, em artigo escrito em parceria com o advogado Samuel de Oliveira e com a pesquisadora do Instituto Legal Grounds, Carolina Xavier Santos.

A afirmação contextualiza-se na regulação dos serviços digitais na Europa, por meio da aplicação do Digital Service Act (DSA). De acordo com os autores, “no debate sobre a regulamentação das plataformas digitais no Brasil, seria importante assimilar institutos e conceitos já presentes no direito europeu”, assim como foi feito com a LGPD, inspirada no GDPR (General Data Protection Regulation).

Esse fenômeno de aplicação das decisões regulatórias europeias em outros países é chamado de Efeito Bruxelas. Assim como o DSA “buscou oferecer respostas a uma gama de problemas e discussões envolvendo os serviços digitais nos últimos anos”, espera-se que, no Brasil, os legisladores adotem proposta semelhante.

Leia aqui o artigo na íntegra.
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