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Fonte: Agência CNJ de Notícias

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem, durante sua 323ª sessão ordinária, resolução que padroniza os critérios dos tribunais brasileiros para adequação à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

Cada tribunal deverá criar um Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), que será responsável pela implementação da LGPD. Os contratos e convênios devem ser revisados para que o compartilhamento de dados seja adequado à legislação de proteção de dados pessoais, que entrou em vigor no dia 18 de setembro deste ano.

Ainda de acordo com a resolução do CNJ, cada órgão do Poder Judiciário deve criar um site com informações sobre a aplicação da LGPD, incluindo requisitos para o tratamento legítimo de dados, referência aos direitos dos titulares de dados, além de informações sobre o Encarregado ou DPO (Data Protection Officer) pelo tratamento em cada tribunal.

Por fim, destaque para a necessidade de os portais eletrônicos apresentarem os avisos de cookies e a política de privacidade para navegação.

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