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Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados, e GOV.UK

NFTS NO METAVERSO | O Departamento de Propriedade Intelectual do Reino Unido publicou um guia que classifica “NFTs, bens virtuais e serviços providos no metaverso” para orientar o registro de marcas e patentes no país.

Segundo a nota, o termo NFT — que se refere à representação digital certificada de ativos físicos ou digitais únicos, como obras de arte — precisa vir acompanhado da indicação do ativo representado para o registro de propriedade intelectual.

Em sua exigência de clareza na descrição do ativo registrado, a orientação do Reino Unido alinha-se com a do Instituto de Propriedade Intelectual da União Europeia, mas é mais abrangente ao reconhecer que NFTs também podem se referir a bens físicos.

Acesse aqui o guia completo.

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