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Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados, e Comissão de Valores Mobiliários

BOLSA DE STARTUPS | Testada no Sandbox Regulatório da Comissão de Valores Mobiliários — ambiente experimental para desenvolvimento de inovações —, a primeira “bolsa de startups” foi autorizada a operar, inicialmente com a listagem de até dez empresas e limite de R$ 15 milhões por captação, conforme a Resolução CVM nº 88/2022

Trata-se do primeiro mercado secundário de ativos tokenizados de startups provenientes de ofertas realizadas em plataformas de crowfunding. Com a tokenização, é possível que os ativos sejam fracionados, reduzindo os valores mínimos de aporte, o que facilita a entrada de mais investidores.

Segundo a gestora da Startup.OBA, do Opice Blum Advogados, Marcella Costa, a aprovação do projeto pela CVM apresenta vários pontos de interesse como “a busca por oferecer mais liquidez, segurança e oportunidades aos interessados em investir em startups, além da utilização de blockchain no lugar da figura do escriturador”.

Acesse aqui o Sandbox Regulatório da CVM.

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