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Fonte: Receita Federal

A solução bCPF – Blockchain do Cadastro de Pessoas Físicas busca simplificar o processo de disponibilização da base CPF, com mecanismos seguros, integrados e eficientes.

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Portaria RFB nº 1.788, de 2018, que trata de disponibilização de dados no âmbito da administração pública federal envolvendo a tecnologia blockchain.

O compartilhamento dos dados cadastrais, como a base no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), é uma obrigação das administrações tributárias prevista no art. 37, inciso XXII, da Constituição Federal de 1988.

Além da utilização nas administrações tributárias, o cadastro CPF é o número de identificação de fato utilizado no Brasil, existindo mais de 800 convênios de troca de informações celebrados entre a Receita Federal e diversas entidades de todos os poderes e esferas.

O desenvolvimento de mecanismos seguros e eficientes para realizar o compartilhamento dessa base cadastral é um desafio constante da Receita Federal, que busca balancear a rastreabilidade dos dados com a maior facilidade no acesso aos dados pelas entidades autorizadas.

A tecnologia blockchain, que tem como principal característica disponibilizar um conjunto de dados, de maneira distribuída, imutável, e com claro rastreamento de qual partícipe fez qual alteração nos dados, se mostra bastante interessante para ambiente onde a confiança é indispensável.

Assim, a Receita Federal disponibiliza agora o bCPF, o blockchain do Cadastro de Pessoas Físicas. Uma solução G2G (Government to Government – Governo para Governo) que busca simplificar o processo de disponibilização da base CPF, com mecanismos seguros, integrados e eficientes.

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