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Fonte: Revista SIEEESP

Vivemos em um mundo hiperconectado. A cada dia o virtual parece estar mais presente em nossas vidas e rotinas e as novas tecnologias sorrateiramente facilitando o desenvolvimento das mais variadas tarefas da sociedade. Se antigamente tínhamos apenas o fluxo de mensagens de texto presente na internet, atualmente vemos o crescente desenvolvimento de tecnologias que possibilitam que tudo esteja conectado e acessível com apenas um clique.

A palavra inovação tem origem latina e deriva do termo innovatio que remete a algo novo, recente. De acordo com o dicionário Michaelis, significa:

“1. Ato ou efeito de inovar.
2. Tudo que é novidade; coisa nova;

3. Introdução de palavra, elemento ou construção nova em uma língua inexistente ou na língua-mãe”. Com a educação não é diferente.

Uma das grandes qualidades da tecnologia educacional é a incrível possibilidade de se ler além das frases, enxergar além das imagens, oferecer mais e melhores ferramentas para o processo de ensinar e experiências inigualáveis para o aprender.
Diante disso, fica claro que a aplicação de mecanismos, estruturas e dinâmicas on-line na educação podem promover uma verdadeira inovação no ensino e possibilitar um maior desenvolvimento da criatividade dos alunos. Cabe, contudo, observar que tais tecnologias
podem coletar dados pessoais e sensíveis dos alunos e demais indivíduos
envolvidos na educação (professores, funcionários e responsáveis) e, por tal motivo, há que se ter um rigoroso plano de compliance digital para a curadoria de
tais informações. Nesse cenário, as instituições de ensino devem estar atentas à Nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº. 13.709/20181, que entrará em vigor em 16/02/2020, e representará importantes mudanças para a sociedade.

Artigo por Alessandra Borelli, Caio Oliveira e Helena C.F Coelho

Clique aqui e leia o artigo completo.

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