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Fonte: Estadão

O plenário do Senado aprovou a Lei Geral de Proteção de Dados pessoais, que tramitava como Projeto de Lei da Câmara 53/2018. A lei disciplina a forma como informações são coletadas e tratadas, especialmente em meios digitais, como dados pessoais de cadastro ou até mesmo textos e fotos publicados em redes sociais.

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Será necessário o investimento em novas soluções como sistemas de avaliação de riscos de terceiros, gestão de dados, mascaramento de dados, portais seguros de transferência de dados, bancos de dados seguros e de alta volumetria, gestão de identidade de consumidores e clientes, além da adoção de práticas e arquiteturas tecnológicas que considerem a proteção de dados por padrão (“security by design”) como, por exemplo, a encriptação nativa de dados pessoais quando forem coletados, a guarda segura destes dados em ambientes controlados e seguros, e o acesso controlado dos dados por meios seguros.

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