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Fonte: Migalhas

“É bastante comum que, ao consultar um advogado, o cliente relate fatos e lhe entregue diversos documentos, dos quais muitos podem vir a se mostrar absolutamente desnecessários à execução do trabalho. Até aqui, não havia maiores problemas em receber todas essas informações, desde que fossem mantidas em sigilo. Agora, com as regras da LGPD em vigor, em especial os princípios da adequação, da necessidade e da transparência, o advogado passa a ter a obrigação de identificar quais dados serão necessários para a execução do trabalho, orientando o cliente a não encaminhar informações desnecessárias e, no limite, devolvendo ou eliminando imediatamente de sua base os dados considerados dispensáveis”, escreve, no Migalhas, Ricardo Maffeis, advogado da área de contencioso digital do Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados, em coautoria com Daniel Guariento.

“Daqui em diante, portanto, o advogado deverá ter enorme cuidado com que dados está recebendo do cliente, se eles serão úteis para a prestação do serviço, se está claro para o cliente como esses dados serão tratados. Isso tudo será muito importante para definir os limites da responsabilidade do advogado.”

Leia o artigo na íntegra.

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