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Fontes: Forrester e Lexology

Na visão da consultoria Forrester, o ano de 2021 será de transição. Com consumidores e negócios deixando para trás a pandemia, eles vão abraçar o novo normal. Três tendências em privacidade vão emergir dessa transição:

1) um apetite ainda maior para coletar, processar e compartilhar dados pessoais sensíveis de consumidores e empregados;
2) os consumidores vão preferir engajar com negócios éticos, inclusive do ponto de vista de tratamento de dados; e
3) a complexidade regulatória e de conformidade relacionada à privacidade de dados vai aumentar ainda mais.

Considerando esse cenário, a expectativa da Forrester é a seguinte:

  • Atividade regulatória e legal relacionada à privacidade dos empregados vai dobrar. A gestão dos reflexos da pandemia, assim como o desejo crescente de melhorar a análise da força de trabalho, levará as organizações a coletar cada vez mais dados relacionados aos colaboradores. Nos próximos 12 meses, a expectativa da consultoria é que as atividades legais e regulatórias dobrem e sobrecarreguem as organizações que não conseguirem adotar abordagem cuidadosa dos dados dos funcionários – uma abordagem que respeite e proteja a privacidade dos funcionários. As companhias precisam desenvolver o privacy by design para suas iniciativas de coleta, processamento e compartilhamento dos dados pessoais dos funcionários.
  • Um em cada quatro CMOs (Chief Marketing Officers) vai investir mais em tecnologia para coletar dados de terceiros. A morte dos cookies de terceiros forçará as empresas a se concentrarem mais na coleta de dados diretamente dos seus clientes, confiando muito menos nos dados advindos de terceiros. Os CMOs farão a revisão estratégica do seu ecossistema – 25% deles aumentarão os recursos investidos para coletar dados de terceiros.
  • Aprovação da legislação federal de proteção de dados nos Estados Unidos. A aprovação da California Privacy Rights Act (CPRA) deve contribuir, nos próximos 12 meses, para que os Estados Unidos finalmente tenham uma legislação federal de proteção de dados. A CPRA, que entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, altera e substitui a CCPA. A nova legislação expande os direitos de privacidade do consumidor para alinhamento mais próximo com o GDPR, o regulamento europeu de proteção de dados, impõe obrigações adicionais às empresas e cria a primeira agência do país dedicada à regulamentação e aplicação das normas de privacidade/proteção de dados, a California Privacy Protection Agency.

Acesse abaixo o estudo na íntegra realizado pela Forrester.

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