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Fonte: Cloud Computing

Um substitutivo ao projeto de lei 330/15, que tramita no Senado Federal, indica o caminho para o Congresso Nacional superar o dilema da criação de um órgão público responsável pela proteção de dados pessoais. O relator, Ricardo Ferraço (PSDB-ES) sugere que a missão fique com o Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações até que a União crie a nova estrutura.

“Considerando os desafios de ordem constitucional quanto à criação da autoridade central, sugerimos uma saída alternativa, de caráter técnico, a fim de evitar que o Poder Executivo fragmente as atribuições legais ora definidas em mais de um órgão em sua estrutura administrativa e, ao mesmo tempo, respeite  a necessidade de atuação técnica para assegurar a aplicabilidade da norma”, explica o relator.

O relatório de Ferraço reforça o entendimento de que “o ideal, a nosso sentir, é a promoção de um órgão próprio, dotado de autonomia e independência técnica, financeira e institucional, nos moldes do que já tão recomendado pela comunidade internacional”.

O novo texto agrega, além do PLS 330/15, os projetos 131 e 181, ambos de 2014. E chega com todo jeito de que poderá ser facilmente incorporado pela proposta que tramita entre os deputados. Como reconhece o relator, foram feitos ajustes para “promover maior alinhamento da proposta presente ao texto do Poder Executivo que se encontra na Câmara dos Deputados, a saber, o PL 5276, de 2016”.

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