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No último dia 27/04, a Justiça Federal de São Paulo determinou, em sede de antecipação de tutela, que a Microsoft “adote procedimentos específicos, no prazo de 30 (trinta) dias, de modo a permitir que o usuário do sistema operacional Windows 10, em caso de não autorizar o uso de seus dados, tenha ferramenta operacional e de interface que permita o exercício de tal opção de forma simples, fácil e direta, tanto quanto a interface operacional que permite a atualização do sistema com a autorização da coleta de dados do usuário”.

Na Ação Civil Pública n. 5009507-78.2018.4.03.6100 proposta pelo Ministério Público Federal, em trâmite perante a 9a Vara Cível Federal, o MPF alega, em síntese, que a coleta de dados que a Microsoft realiza por meio do Windows 10 viola a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet, por não haver opção clara e suficientemente informada que limite a coleta de dados do usuário do sistema operacional.

O Ministério Público ainda ressalta que, durante a instalação e atualização do Windows 10, o sistema apresenta como opção padrão o compartilhamento massivo de dados do usuário, sendo que a personalização das configurações para que não haja tal coleta, apesar de ser parcialmente possível, é tarefa complexa e trabalhosa ao usuário comum.


O Portal da Privacidade disponibiliza a decisão na íntegra por meio do link abaixo.

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