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Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados

A proposta para inserir expressamente no Código de Defesa do Consumidor (CDC) a menção à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) foi aprovada, na semana passada, pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados.

Segundo o texto, que modifica o Projeto de Lei 786/19, a LGPD deve se aplicar às informações existentes sobre o consumidor em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo

Para o deputado Jorge Braz, autor do substitutivo e relator do projeto, o CDC representa um marco na proteção dos direitos do consumidor, o que justifica a expressa menção à LGPD na parte que trata dos bancos de dados e dos cadastros de consumidores.

“A Lei 12.291/10, reconhecendo a importância do Código de Defesa do Consumidor, tornou obrigatória a manutenção de um exemplar nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, acessível aos clientes. Por isso, é salutar a inclusão de um dispositivo que informe o consumidor sobre o direito de proteção aos seus dados pessoais”, disse o relator.

O projeto tramita em caráter conclusivo, sendo dispensada a deliberação em Plenário, e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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