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Explicação do especialista: Rony Vainzof

Seguem as principais justificativas de alterações, que tem como foco conferir um maior equilíbrio entre os interesses empresariais e do cidadão, de forma a não desnivelar demasiadamente o eixo de proteção desta norma geral:

• A Lei deve se referir à proteção da pessoa natural com relação ao tratamento de seus dados, e não à proteção dos dados pessoais.
• Definição mais adequada aos dados anonimizados, considerando os esforços razoáveis que uma empresa possa utilizar para reverter o dado para um dado de pessoa identificada ou identificável. Dessa forma, a anonimização será o procedimento de dissociação da identidade de um indivíduo, na medida em que a empresa responsável tenha menores condições e custos econômicos, financeiros e tecnológicos para proceder à reversão do processo;
• Dados que, por qualquer razão, possam ser revertidos e reidentificados com facilidade, serão dados considerados pseudonimizados;
• Afastar a noção de que o consentimento deva ser elevado ao status de direito ou princípio. O consentimento será uma das bases legais possíveis para o tratamento dos dados;
• Tratamento automatizado dos dados: aproximar o texto da redação contida na Lei do Cadastro Positivo. Não é conferir o direito ao titular de conhecer a finalidade do tratamento, mas, sim, os elementos e critérios que embasam o tratamento de seus dados, com aa devida proteção ao segredo empresarial;
• Poder público contemplado, respeitadas as suas peculiaridades e com diálogo com a Lei de Acesso à Informação;
• O legítimo interesse compreendido como instrumento lícito e importante à inovação, com rol exemplificativo, mas não taxativo, de atividades que poderiam ser compreendidas como legítimo interesse;
• Quanto às sanções administrativas de suspensão e proibição parcial ou total de atividades, passam a ser tratadas de punições incidentes sobre atividades específicas, suficientes a fazer cessar a violação de direitos e a penalizar, de forma razoável e proporcional, as empresas.
• Fixação de teto para a penalidade de multa, reduzindo a carga dessa sanção específica, a fim de evitar abusos fiscalizatórios. A autoridade competente já disporá de diversos outros instrumentos penalizadores;
• Considerando os desafios de ordem constitucional, quanto à criação da autoridade central, é sugerida uma saída alternativa, de caráter técnico, a fim de evitar que o Poder Executivo, por decreto, evidencie quem exercerá as atribuições desse órgão;
• Reiteração que o ideal é a promoção de um órgão próprio, dotado de autonomia e independência técnica, financeira e institucional, nos moldes do que já tão recomendado pela comunidade internacional;
• Rol de exceções ampliado, para comportar, ainda, a segurança pública, atividades de inteligência; e apuração de improbidade administrativa, para além da atividade jornalística, defesa nacional e investigação penal.

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