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Fonte: TeleSíntese

A minuta do Decreto do Plano Nacional de Internet das Coisas (IoT) já está na Casa Civil da Presidência da República. E o documento enviado mantém a definição do que seria a IoT anunciada na semana passada pelo  diretor de Inovação, Ciência, Tecnologia e Inovação do MCTIC, José Gontijo, em evento setorial, de que não será enquadrada como serviço de telecomunicações, mas “infraestrutura para dar suporte a serviço de valor adicionado”.

A proposta de decreto  é cautelosa no que se refere à privacidade dos dados das pessoas. Afirma que o marco regulatório deverá buscar evitar barreiras para o surgimento de novos modelos de negócio, mas ao mesmo tempo garante o direito à anonimização conforme estabelece o Marco Civil da internet (lei 12.965, de abril de 2014). Nele, está expresso que a adesão do usuário deverá ser inequívoca e que o internauta está ciente da cessão de suas informações.

A  minuta resolve modificar também o conceito do que é conexão M2M (máquina a máquina), podendo ampliar bastante os produtos a terem a redução da taxa do Fistel (Fundo de Fiscalização). Isso porque, conforme a regulamentação atual, só pode ter Fistel reduzido o aparelho que não tem intervenção humana ( como os POS de todas as quitandas e lojas que aceitam cartão de crédito).

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