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Fonte: UOL

Está marcada para o dia 7 de maio a votação do relatório do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) para a medida provisória (MP) 869/2018, que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O deputado acatou 91 das 176 emendas sugeridas por senadores e deputados durante a fase regimental de análise da MP por uma comissão mista do Congresso Nacional.

O relatório de Orlando Silva é extenso: são 94 páginas, divididas em seis capítulos, que trazem algumas novidades.

Admitindo que o modelo de ANPD proposto seja transitório, como defenderam enfaticamente representantes do governo presentes às consultas públicas realizadas este mês para debater a MP _e possivelmente para não reabrir a polêmica sobre vício de iniciativa _ Orlando Silva preferiu deixar a ANPD vinculada à Presidência da República, mas se certificou de medidas para garantir a sua autonomia técnica e ampliar as suas competências.

Na prática, o relator trouxe de volta vários poderes funcionais da ANPD previstos originalmente no texto da Lei 13.709, de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), alguns deles considerados essenciais por estudiosos do tema, como competências para a aplicação de punições, incluindo a imputação de multas que haviam sido vetadas por Temer, a suspensão do funcionamento de banco de dados e a proibição do exercício de atividades relacionadas a tratamento de informações. Orlando Silva considera, entretanto, que a suspensão ou a proibição totais poderiam “acarretar prejuízos consideráveis para usuários de serviços”. Para esses casos, o relator sugere a “intervenção administrativa”.

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