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Por meio do Comunicado 33.455/2019, o Banco Central do Brasil divulgou requisitos fundamentais para implementação do Open Banking, cabendo destacar os trechos abaixo, que dizem respeito a questões de proteção de dados:

COMUNICADO N° 33.455, DE 24 DE ABRIL DE 2019
Divulga os requisitos fundamentais para a implementação, no Brasil, do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking).

5. O escopo do modelo a ser adotado no Brasil deverá abranger as instituições financeiras, as instituições de pagamento e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, contemplando, no mínimo, os seguintes dados, produtos e serviços: (…)

II – dados cadastrais dos clientes (nome, filiação, endereço, entre outros);

III – dados transacionais dos clientes (dados relativos a contas de depósito, a operações de crédito, a demais produtos e serviços contratados pelos clientes, entre outros); (…)

6. O compartilhamento de dados cadastrais e transacionais dos clientes, bem como de serviços de pagamento, depende de prévio consentimento do cliente. Os procedimentos para viabilizar tal consentimento devem ter como diretriz a promoção de uma experiência simples, eficiente e segura para o cliente. Além disso, a regulamentação poderá incluir outros dados, produtos e serviços mínimos no escopo mencionado no parágrafo anterior.

11. No que concerne ao compartilhamento de dados, as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que optarem por participar do Open Banking deverão compartilhar os dados descritos no parágrafo 5 com as demais instituições participantes. No primeiro momento, as instituições integrantes de conglomerados prudenciais dos Segmentos 1 (S1) e 2 (S2) serão obrigadas a participar. Posteriormente, essa obrigatoriedade poderá ser estendida às demais instituições, a critério do Banco Central do Brasil.

Clique aqui para ler o comunicado na integra. 

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