Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzod Advogados Associados
DIREITO DE ARREPENDIMENTO E VIDEOGAMES | No mundo de hoje, onde a virtualização é intensa, a indústria do entretenimento se aliou a essa tendência, fazendo surgir alguns questionamentos jurídicos, a exemplo da possibilidade do direito de arrependimento aplicado aos videogames. Esse é o tema de artigo escrito pelos advogados do Contencioso Digital do Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados, Bernardo Fico e Bruno Blum, e publicado na Revista Consultor Jurídico.
“O simples fato de as compras dentro de jogos ocorrerem “fora do estabelecimento comercial” já ensejaria a aplicação do direito de arrependimento”, afirmam os advogados. No entanto, para eles, além disso, deve ser considerado “não apenas se o contrato se consumou fora do estabelecimento, mas a boa-fé do consumidor e se efetivamente esteve presente o déficit informacional ou de reflexão”.
Os autores concluem que é possível a aplicação do direito de arrependimento aos videogames, cabendo “ao mercado de games buscar a implementação de medidas mitigadoras”, que devem voltar seus “esforços para sanar o déficit prevalente nesse mercado, observando os fatores que influenciam na decisão dos jogadores, como existência de pressões indevidas”.
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