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Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados e Conjur

DEVER DE CUIDADO E PLATAFORMAS DIGITAIS | “O dever de cuidado exige que pessoas e organizações tomem medidas razoáveis para evitar causar danos a terceiros”. O trecho faz parte de artigo escrito por Ricardo Campos, sócio e head de Relações Internacionais do Opice Blum Advogados, em parceria com os advogados Samuel de Oliveira e Carolina Xavier, publicado no Conjur.

De acordo com os autores, o conceito de dever de cuidado deve ser aplicado também quando estamos diante de obrigações relacionadas à proteção dos dados pessoais e à privacidade em ambientes digitais. Como exemplo dessa obrigação eles citam a Online Safety Bill (OSB) do Reino Unido, e o Digital Services Act, da União Europeia.

Para os advogados, as duas regulações se aproximam da noção de dever de cuidado, apesar de “as plataformas digitais, em ocasiões diversas, falharam em exercer adequadamente esse dever”. Por fim, eles sugerem que o Brasil se inspire nas normas internacionais para regular as plataformas digitais.

Leia aqui o artigo na íntegra.

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