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Fonte: Novo.Justiça

O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), decidiu por aplicar multa de R$ 6,6 milhões às empresas Facebook Inc. e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.

A penalidade foi aplicada em processo administrativo em razão do compartilhamento indevido de dados de usuários.

O caso começou a ser investigado após notícia veiculada pela mídia, em 4 de abril de 2018, informando que usuários do Facebook, no país, poderiam ter sofrido com o uso indevido de dados pela consultoria de marketing político Cambridge Analytica.

O processo administrativo investigou a existência de violação dos dados pessoais dos consumidores contratantes da plataforma Facebook, bem como se alguém havia obtido o acesso indevido a tais dados, levando-se em consideração a forma de consentimento do usuário, em que o padrão é o compartilhamento automático de dados, com os desenvolvedores de aplicativos, dos amigos desse usuário.

A decisão destaca a configuração de relação de consumo no caso em análise, em que o Facebook Inc. e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. são considerados fornecedores, nos termos do artigo 2º, do Código de Defesa do Consumidor, “na medida em que colocam à disposição dos consumidores brasileiros os serviços e produtos associados à plataforma Facebook, sendo aqueles, a priori, destinatários finais de tais serviços e produtos, ainda que esses últimos não sejam remunerados pelos consumidores”.

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