Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados
METAVERSO E HERANÇA DIGITAL | Não há dúvidas de que o metaverso é um dos temas mais em alta do Direito Digital. No artigo “Metaverso e herança digital: qual tratamento da propriedade intangível?”, publicado na Noomis, o chairman e sócio-fundador do Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados, Renato Opice Blum, em parceria com o advogado Bruno Henrique Cordeiro, debatem se os bens adquiridos no metaverso integram ou não o patrimônio.
“Independentemente de como o Poder Judiciário encare o metaverso daqui para a frente, os bens nele adquiridos ou os fatos sociais nele existentes demandam tratamento especial, sobretudo porque a tecnologia já provou a que veio e que continua existindo para democratizar informações e agregar valores sociais”, afirmam.
Ainda de acordo com os autores, não há ainda resposta jurídica para o metaverso e as consequências nele existentes. Para eles, “o metaverso além de espelho da realidade é também uma extensão dela.
“Valorizar as tecnologias e adentrar em campos interdisciplinares pode ser encarado como primeiro passo para que não haja cometimento de injustiças sociais e econômicas, além de, claro, proteção à propriedade, bens e herança”, concluem.
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