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Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados

INDEPENDÊNCIA DA ANPD | A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) foi elevada à condição de autarquia de natureza especial após a publicação, hoje, da Medida Provisória nº 1.124/2022, mantidas a estrutura organizacional e as competências, bem como observados os demais dispositivos LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

Com isso, a Autoridade ganha independência da presidência da República, passo considerado importante para o reconhecimento do Brasil como um país com nível elevado de proteção de dados. Dessa forma, se mantida essa organização, a Autoridade brasileira passará a ter mais semelhança com as DPAs europeias, o que trará benefício para a cooperação internacional.

A Medida Provisória, ao conceder autonomia à ANPD, permite que a agora autarquia especial seja um órgão desvinculado da presidência da República, tendo funcionamento semelhante ao das agências reguladoras, com estruturas administrativa e financeira independentes.

De acordo com Juliano Maranhão, “a constituição da ANPD como autarquia assegura sua posição de independência e consagra a proteção de dados como uma política de Estado, constitucionalmente reconhecida, e não de governo”. A MP também cria a procuradoria da ANPD e estabelece que as requisições de servidores de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal para a Presidência da República são irrecusáveis até dezembro de 2026.

Para ser convertida em lei, a Medida Provisória deverá passar por aprovação do Congresso Nacional.

Leia aqui a MP na íntegra.

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