Fonte: Noomis
Hoje, finalmente, temos uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Estruturalmente, ela tem o desenho institucional de uma autarquia, como foi inicialmente concebida, inclusive em razão da necessidade de independência. Contudo, e entre outras razões, levando em consideração a urgência de sua criação, foi alocada, ao que tudo indica, transitoriamente, na Presidência da República. Há a possibilidade de que ela seja convertida em autarquia no prazo de dois anos –a contar da entrada em vigor de sua estrutura regimental, que por sua vez é aprovada pelo presidente da República.
Foi em razão da natureza transitória como membro da administração direta que o presidente vetou a possibilidade de a Autoridade cobrar taxa por prestação de serviço público. Embora existam outras fontes de receita, a cobrança de taxa é particularmente importante para manutenção da saúde financeira da Autoridade.
Leia o artigo completo de Renato Opice Blum, sócio fundador e chairman do Opice Blum, Bruno, Abrusio, Vainzof Advogados associados, e Nuria López, Data Protection Officer do escritório