Fonte: Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados
Comemorado no dia 28 de janeiro, o Dia Internacional da Proteção de Dados direciona os holofotes para a discussão em torno da importância da proteção de dados como direito fundamental a ser assegurado. A data – celebrada desde 2007 por uma decisão do Conselho da Europa – faz referência à aprovação da Convenção 108, aprovada pelo Conselho da Europa no ano de 1981 e considerada até hoje como marco transnacional no reconhecimento do direito à proteção de dados.
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Conheça também, a seguir, o histórico das principais normas e seu impacto sobre a evolução da tutela da proteção de dados.
1889 – “The Right to Privacy” – o artigo emblemático, publicado na Harvard Law Review pelos advogados americanos Samuel D. Warren e Louis D. Brandeis discutia a necessidade da proteção da privacidade dos cidadãos, como o direito de “ser deixado a só”. As câmeras portáteis e o rolo de filme flexível tornaram possível retratar e divulgar situações que, até então, não saíam da esfera privada das pessoas.
1948 – Declaração Universal dos Direitos Humanos, ONU – transformou o direito à privacidade em direito fundamental.
1970 – Ato de Proteção de Dados de Hesse, Alemanha – primeira legislação específica sobre proteção de dados. Essa e outras leis na época surgiram como uma reação ao processamento eletrônico de dados nas administrações públicas e empresas privadas.
1980 – Diretrizes para a Proteção da Privacidade e dos Fluxos Transfronteiriços de Dados Pessoais, Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) – foram adotadas como Recomendação do Conselho da OCDE, sem vinculação, e em apoio aos três princípios comuns aos países membros: democracia pluralista, respeito aos direitos humanos e economias de mercado aberto.
1981 – Convenção 108, do Conselho da Europa – chamada de “Convenção para a Proteção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Caráter Pessoal”, sendo o primeiro instrumento internacional com força vinculante.
1995 – Diretiva 95/46/CE – trouxe diretrizes, sem caráter vinculativo, para que cada Estado-Membro da União Europeia adotasse sua própria lei de proteção de dados.
2016 – Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) – Regulamento (EU) 2016/379 – substituiu a Diretiva 95/46/CE, mas com caráter vinculativo e aplicável a todos os Estados-Membros. Tem como principal preocupação a proteção de dados pessoais diante das novas tecnologias, garantindo a livre circulação dos dados aliada à transparência por parte dos controladores.
2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/18 – a lei brasileira foi sancionada em agosto de 2018, com previsão de início de vigência em agosto de 2020. A LGPD foi fortemente baseada no regulamento europeu e tem potencial para alçar o Brasil entre as nações com adequado nível de proteção de dados pessoais.
2020 – California Consumer Privacy Act (CCPA) – garante direitos relacionados à privacidade aos consumidores da Califórnia, EUA.
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