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Fonte: Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados

Hoje nossa campanha #LGPD2ANOS traz um infográfico sobre a Autodeterminação Informativa – um dos fundamentos da #LGPD, a partir do qual que se desenvolvem diversos princípios, direitos e obrigações previstos na Lei. “O ponto essencial para as empresas que tratam dados pessoais em sua atividade é a compreensão de que eles pertencem aos seus titulares, para quem devem satisfação, na forma de prestação de contas. É a chamada #autodeterminaçãoinformativa, que a #LGPD trouxe como um dos seus fundamentos, inspirada no conhecido precedente do censo alemão de 1983, que o definiu como o poder conferido ao indivíduo de decidir se e em qual extensão serão expostos aspectos de sua vida pessoal”, afirmam nosso sócio Renato Opice Blum e nossa associada Ana Maria Roncaglia, no artigo LGPD: retrospectiva de 2019 e perspectiva para 2020.

Para saber mais sobre a autodeterminação informativa, confira também o artigo “Um novo marco histórico de Proteção de Dados Pessoais no Brasil – Julgamento da MP 954/20 no STF”, do nosso sócio Rony Vainzof.

Clique aqui para visualizar o infográfico

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