Fonte: Opice Blum, Bruno, Abrusio, Vainzof e Advogados Associados.
Por Paulo Eduardo Lilla e Marcos Vinícius Pessin
Por Paulo Eduardo Lilla e Marcos Vinícius Pessin
O Information Commissioner’s Office (ICO), Autoridade de Proteção de Dados do Reino Unido, iniciou, em 8 de janeiro de 2020, a consulta pública para elaboração do Código de Conduta para Marketing Direito, o qual auxiliará as organizações a garantir a adequação ao General Data Protection Regulation (GDPR), Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia.
Em razão da influência do GDPR em todo o processo de elaboração da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, a expectativa atual é que os entendimentos das autoridades nacionais de proteção de dados dos Estados-Membro da União Europeia sirvam, em um primeiro momento, como a principal referência sobre o tema para a futura Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ainda em fase de estruturação, como também para os demais órgãos fiscalizadores, o que evidencia a importância da análise de tal consulta pública para marketing direto realizado por empresas brasileiras.