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Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados

DEEPFAKES E ELEIÇÕES | As deepfakes utilizam Inteligência Artificial para reproduzir sons e imagens, criando situação irreal que pode ser utilizada, por exemplo, para incriminar pessoas por algo que elas não fizeram. Juliano Maranhão, sócio do Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados, entrevistado em reportagem publicada no Jornal da USP, explica que “a questão das deepfakes afeta diferentes áreas do direito”.

Ainda de acordo com ele, no Direito Penal, “o principal problema refere-se à criação de deepfakes pornográficas, frequentemente utilizadas para fins de pornografia de vingança (revenge porn)”. Já na esfera cível, o advogado afirma que “a autorização ou o consentimento é condição indispensável para utilização da imagem de uma pessoa”.

Espaço, ainda, para as deepfakes no contexto das eleições. “A Justiça Eleitoral vem se estruturando para reagir mais rapidamente às informações nesse período de eleições, mas como o conteúdo é difamatório e pode se espalhar rapidamente pelas redes, a reação deveria ser imediata”, destaca Maranhão. Esse é mais um motivo, na avaliação dele, para aprovação do PL 2.630/2020, conhecido como Lei das Fake News, que “estabelece normas relativas à transparência de redes sociais e de serviços de mensagens privadas”.

“Atualmente, a regra geral [com base no Marco Civil da Internet] é que a indisponibilização de conteúdo deve ocorrer após ordem judicial, ou de maneira imediata, caso se trate de imagens, de vídeos ou de outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter íntimo”, observa Maranhão.

Leia aqui a reportagem na íntegra.

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