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Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados e Conjur

PRESCRIÇÃO ELETRÔNICA E PROTEÇÃO DE DADOS | “O setor da saúde tem sido diretamente afetado pelos processos de digitalização ocorridos ao longo das últimas décadas”, afirma o sócio e head de Relações Internacionais do Opice Blum Advogados, Ricardo Campos, e o coordenador-geral jurídico da CNSaúde, Marcos Vinicius Ottoni, no artigo “Considerações sobre prescrição eletrônica e proteção de dados de pacientes”, publicado na Revista Consultor Jurídico (Conjur).

De acordo com os autores, uma das tecnologias aplicadas ao setor é a e-prescription (ou prescrição eletrônica), que nada mais é que o uso de dispositivos de computação para criar, modificar, revisar ou transmitir receitas médicas.

Para Campos e Ottoni, é importante discutir aqui o acesso às receitas eletrônicas. “Em observação ao princípio da segurança, previsto no artigo 6º, inciso VII, da LGPD, (…) há de se pensar em medidas contra acessos não autorizados e situações de perda ou alteração dos dados”.

A temática ainda não é expressivamente discutida no país e, no artigo, os autores buscam referências no direito comparado, principalmente na legislação alemã, para compreender a estreita relação entre prescrições eletrônicas e proteção de dados pessoais.

Leia aqui o artigo na íntegra.

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