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Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados, e Tribunal de Justiça de São Paulo

CONCORRÊNCIA DESLEAL | Quando o usuário pesquisa um produto ou serviço em ferramentas de busca, surgem links patrocinados. Entre os resultados, encontram-se conteúdos relacionados e nomes de empresas prestadoras do serviço solicitado. Mas, e se pesquisarmos uma marca específica?

Uma empresa do segmento de emissão de certificado digital constatou que, ao inserir sua marca em um mecanismo de busca (que ela mesma remunerava por publicidade), concorrentes eram listados em primeiro lugar, como links patrocinados. Ou seja, seu nome vinha sendo usado como palavra-chave por empresas do mesmo setor. 

“O emprego de expressão que integra marca de concorrente como forma de atrair mais consumidores por mecanismos de busca se amolda ao conceito de ‘ato parasitário’”, decidiu o TJSP, que indenizou a autora da ação e condenou solidariamente tanto as concorrentes quanto a empresa de internet, caracterizando a prática como concorrência desleal e violação de propriedade industrial.

Confira aqui mais detalhes sobre a decisão do TJSP.

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