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Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados

LEI DE DADOS DA UNIÃO EUROPEIA | A Comissão Europeia divulgou ontem proposta de regulação das regras de acesso e utilização de dados, a chamada Lei de Dados (EU Data Act), que trata das obrigações de compartilhamento de dados para partes interessadas, das salvaguardas para transferência de dados e da regulação do acesso por órgãos públicos.

O propósito da lei é construir confiança diante do enorme volume de dados gerado diariamente pela sociedade. Além disso, a Comissão Europeia ressaltou que a nova legislação está voltada para melhorar a exploração do potencial dos dados e das tecnologias em benefício da sociedade e da economia.

Entre os objetivos da proposta estão:

(i) facilitar o acesso e uso de dados por consumidores e empresas, ao mesmo tempo em que preserva incentivos para investimento em maneiras de gerar valor por meio dos dados;
(ii) permitir a utilização por órgãos do setor público e de instituições, agências ou órgãos da União de dados armazenados por organizações em situações envolvendo necessidade excepcional de uso de dados;
(iii) facilitar a alternância entre serviços de nuvem (cloud) e de borda (edge);
(iv) implementar mecanismos de proteção contra transferência ilegal de dados sem notificação por parte de provedores de serviço de nuvem; e
(v) possibilitar desenvolvimento de normas de interoperabilidade para reutilização de dados entre setores.

A Lei de Dados está em consonância com as regras existentes de proteção de dados, incluindo as do GDPR (General Data Protection Regulation), prezando pela vida privada e confidencialidade das comunicações.

Enquanto a Lei de Governança de Dados (Data Governance Act), apresentada em 2020 e aprovada em novembro do ano passado, cria processos e estruturas para facilitar o compartilhamento de dados por empresas, indivíduos e setor público, a Lei de Dados (Data Act) esclarece quem pode criar valor a partir de dados e sob quais condições.

Leia aqui a proposta da Lei de Dados na íntegra.

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