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Fonte: Migalhas

Voto do conselheiro Henrique Ávila foi seguido à unanimidade.

O plenário do CNJ respondeu na última sexta-feira, 31, consulta de uma servidora do Judiciário, aluna de curso de pós-graduação, assentando a possibilidade de pesquisadores acessarem processos em segredo de justiça que tramitam nas varas de Família.

A pesquisadora indagou se a dispensa do consentimento para o acesso às informações pessoais para fins de pesquisa científica acadêmica de mestrado, vedada a identificação da pessoa a que a informação se referir, realizada por servidor público legalmente autorizado, engloba processos que tramitam em segredo de justiça em Varas de Família.

A partir do voto do relator, o conselheiro Henrique Ávila, o plenário respondeu à consulta de forma positiva, entendendo que a legislação que protege o direito à intimidade autoriza o acesso a processos sigilosos que tratam sobre Direito de Família, desde que o pesquisador adote todas as precauções para preservar os dados obtidos e, principalmente, não forneça qualquer informação que permita identificar quem são as pessoas envolvidas nos processos consultados, sob pena de responsabilidade.

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