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A Autoridade Belga para a Proteção de Dados publicou, no dia 29 de maio, uma decisão aplicando multa de € 1.000 a uma organização sem fins lucrativos que reiteradamente enviada conteúdos de marketing direto pelos Correios a um requerente que já havia solicitado o direito de ser esquecido, bem como exercido o direito de oposição (artigos 17 e 21 do Regulamento Geral de Proteção de Dados).
A decisão ainda pontuou que responsáveis pelo tratamento de dados devem sempre informar claramente o direito de objeção, em linguagem clara e inequívoca, e que a qualquer manifestação contrária ao tratamento deve ser respeitada imediatamente e sem investigações adicionais.