A Unidade Reguladora e de controle de Dados Pessoais (URCDP) – autoridade uruguaia de proteção de dados – publicou recentemente uma resolução contendo os requisitos necessários para a nomeação de encarregados de proteção de dados ou DPO (Data Protection Officer).
O documento destaca que a nomeação de um DPO deve levar em consideração conhecimentos tanto em direitos humanos como em proteção de dados. Além disso, é preciso que o profissional indicado tenha participado de atividades ou cursos ministrados pela URCDP e reúna experiência na área de negócio da organização, bem como em ferramentas de segurança da informação.