Fonte: ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)
A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), por meio da Portaria nº 1/2021, publicada hoje, estabeleceu seu regimento interno. Os pontos abaixo merecem atenção.
– Cada Diretor contará com um Gerente de Projeto que lhe será diretamente subordinado.
– As deliberações do Conselho Diretor serão tomadas por maioria simples, estando presente a maioria absoluta de seus membros.
– São competências da Coordenação-Geral de Fiscalização: proferir decisão em primeira instância nos processos administrativos sancionadores da ANPD; realizar auditorias, ou determinar sua realização, no âmbito das ações de fiscalização; propor adoção de medidas preventivas e fixação do valor da multa diária pelo seu descumprimento; receber as notificações de ocorrência de incidente de segurança; requisitar aos agentes de tratamento de dados a apresentação de Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais; comunicar às autoridades competentes as infrações penais das quais tiver conhecimento; zelar pela observância dos segredos comercial e industrial, bem como do sigilo das informações.
– A instância máxima de recurso, nas matérias submetidas à alçada da ANPD, é o Conselho Diretor.
– Das decisões da ANPD proferidas quando o Conselho Diretor funcionar como instância única, cabe pedido de reconsideração, devidamente fundamentado.