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Fonte: noomis

Em artigo publicado na plataforma noomis, Renato Opice Blum, chairman e sócio-fundador do Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados, e as advogadas Ana Rita Bibá e Gabriela Bueno, do mesmo escritório, escrevem sobre a complementaridade entre a LGPD e a Resolução nº 4.539/16, do Conselho Monetário Nacional, anterior à legislação de proteção de dados pessoais. 

Eles observam que, com a superveniência da LGPD, as atividades de tratamento de dados pessoais pelas instituições passaram a contar também com regras gerais complementares que devem ser interpretadas em sintonia com aquelas pré-existentes, inclusive para que as obrigações regulatórias decorrentes da resolução possam ser atendidas. 

“A necessidade de tratamento de dados pessoais está prevista em diversos artigos da resolução como, por exemplo, quando ela estabelece que as instituições devem assegurar (i) a consistência de rotinas e de procedimentos operacionais afetos ao relacionamento com clientes, bem como (ii) sua adequação à Política Institucional quanto aos aspectos de: concepção, oferta, recomendação, contratação ou distribuição de produtos ou serviços; coleta, tratamento e manutenção de informações dos clientes em bases de dados; gestão do atendimento prestado a clientes e usuários, inclusive o registro e o tratamento de demandas; transferência de relacionamento para outra instituição, a pedido do cliente; identificação e qualificação de clientes e de usuários para fins de início e manutenção de relacionamento”, observam os autores.

Leia o artigo na íntegra.

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