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Fonte: Congresso em Foco – UOL

Há cerca de quatro meses, quando sancionou a Lei 13.709/18, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o presidente Michel Temer vetou artigos significativos do texto que criavam a Autoridade e o Conselho Nacional de Proteção de Dados. Considerados órgãos fundamentais para a implementação e eficácia da nova lei – que entra em vigor no início de 2020 -, ambos foram vetados sob a justificativa de que sua criação só poderia partir de um projeto do Poder Executivo. Temer e parte da equipe do Planalto entenderam que a previsão de um órgão competente para fiscalizar o tratamento de dados pessoais no país, presente no texto enviado pela presidenta Dilma Rousseff ao Congresso em 2016 – e que resultou na lei deste ano –, não bastava.

“O veto foi pela inconstitucionalidade. Mas eu vou mandar logo, muito logo, muito brevemente, um projeto de lei, mais ou menos com os mesmos dizeres, mesmos termos, mas sem vício de iniciativa”, declarou Michel Temer na cerimônia de sanção no Palácio do Planalto. O PL não veio até hoje, estamos a 15 dias da posse do novo governo e esta semana, pela quinta vez, a “informação” que veio da Casa Civil foi a de que “a MP que criará a Autoridade Nacional de Proteção de Dados” (ANPD) está pronta e sairá até o final do ano. Talvez chegue junto com o Papai Noel, para quem acredita em ambos.

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