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Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados

Lei 14.460/2022 | A Medida Provisória 1.124/2022, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial, foi promulgada e transformada na Lei 14.460/2022.

Em artigo publicado pela FecomercioSP, Rony Vainzof, sócio do Opice Blum Advogados, afirmou que “a consolidação da ANPD como autarquia especial é um importante passo para a ampla segurança jurídica da Autoridade, que terá uma atuação descentralizada da presidência da República”.

Ainda segundo o advogado, o novo regime da ANPD “pode ajudar o Brasil a entrar em órgãos internacionais, como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que exige maior fiscalização” na área de Proteção de Dados.

Como o texto da Medida Provisória não sofreu nenhuma alteração, não foi preciso aguardar sanção da presidência da República, tendo a conversão em lei acontecido após a aprovação do texto pelo Congresso Nacional.

Leia aqui o artigo na íntegra.

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