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Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados

TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS | A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) abriu hoje prazo para a Tomada de Subsídios para especialistas e sociedade contribuírem para a elaboração do regulamento sobre transferência internacional de dados pessoais. As colaborações poderão ser enviadas até o dia 17 de junho, por meio da plataforma Participa Mais Brasil.

Em cumprimento ao item 9 da agenda regulatória da ANPD, a regulamentação inclui avaliação de nível de proteção de dados de país estrangeiro ou de organismo internacional, bem como definição do conteúdo de cláusulas-padrão contratuais, além de outros aspectos, conforme artigos 33 a 35 da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

Os mecanismos de transferência internacional de dados tornaram-se instrumentos chave para o desenvolvimento da economia digital e para a garantia da efetiva proteção dos dados pessoais ao cruzarem fronteiras. As regulações ao redor do globo revelam preocupação geral com os fluxos transfronteiriços de dados e, entre os mecanismos mais utilizados, estão as cláusulas-padrão contratuais (CPC).

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