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“Adiamento da LGPD nesse momento é precipitado”, afirma Ricardo Maffeis, na coluna de sua autoria no Migalhas. “Em primeiro lugar, porque, apesar de tudo, ainda se está num momento inicial da crise, sem que seja possível, por enquanto, prever ou estimar sua duração e seus reais impactos à sociedade e aos diversos setores da economia. Como a previsão de entrada em vigor da lei é somente meados de agosto, seria mais prudente que o adiamento, caso se mostrasse realmente necessário, fosse decidido mais para frente, em junho ou julho, quando provavelmente já se terá um panorama mais concreto dos efeitos da pandemia decorrente do coronavírus”, comenta ele, que é advogado da equipe contenciosa do Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados.

 

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