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Autoria: Renato Opice Blum e Ana Maria Roncaglia
Fonte: Noomis
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, entrará em vigor em agosto de 2020, sendo importante marco para o ordenamento jurídico brasileiro. A LGPD trouxe princípios, direitos e obrigações relacionadas ao uso de dados pessoais, em clara preocupação com os titulares dos dados em todos os setores da economia e da sociedade.
Com a vigência da lei, todas as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privadas, deverão adequar-se aos preceitos da norma de proteção de dados. Ficam excluídos da tutela da lei os tratamentos realizados por particulares com finalidades domésticas.
A lei sofreu algumas alterações ao longo do processo legislativo, sendo certo que a última versão instituiu a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Não é possível, contudo, saber ao certo como será a atuação da ANPD. 
É bem verdade que a lei prevê uma atuação preventiva e disseminadora de boas práticas envolvendo o tratamento de dados. No entanto, também foi bastante clara ao trazer uma série de sanções ao descumprimento de seus preceitos. Sendo assim, é prudente que todas as organizações trabalhem para estar em conformidade ao tempo da vigência da lei.
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