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Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados

DOSIMETRIA DAS SANÇÕES DA LGPD | Na iminência de a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) divulgar o texto final do Regulamento de Dosimetria e Aplicação das Sanções da LGPD, empresas tentam se resguardar com o auxílio das equipes de governança e compliance, além de advogados, para garantir a eficácia dos processos que envolvem a proteção dos dados pessoais.

De acordo com relatório de jurimetria referente ao ano de 2021 (confira link abaixo), elaborado pelo Opice Blum Advogados, no Judiciário, os valores aplicados como sanção em processos que têm como objeto violação à LGPD variam entre R$ 2 mil e R$ 10 mil. Dessa forma, organizações que não se adequaram à legislação ainda não foram submetidas à multa equivalente a 2% do seu faturamento global, limitada a R$ 50 milhões.

No entanto, segundo matéria do Valor Econômico, há possibilidade de a ANPD exigir retroativamente a aplicação da multa. Em entrevista ao jornal, o chairman e sócio-fundador do escritório, Renato Opice Blum, afirmou que já existem processos administrativos contra empresas, mas, em caso de retroatividade e se isso prejudicar a ampla defesa, a matéria será judicializada.

Para ele, a cobrança retroativa “pode impactar a apuração das evidências de um incidente de maneira profunda”. (…) “Eventual aplicação de sanção com efeito retroativo deve ficar, no máximo, no nível da advertência”, explicou. Ainda de acordo com o advogado, com a proximidade de divulgação do Regulamento, o mercado aumentou a “revisão de todos os processos de adequação à LGPD”.

Leia aqui a reportagem na íntegra.
Acesse o relatório.

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