Onde estamos

Al. Joaquim Eugênio de Lima, 680 - 1º andar - Jardim Paulista, São Paulo - SP

Entre em contato

Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados

POLÍTICA DE PRIVACIDADE | No último post da série sobre como construir Avisos de Privacidade, o escritório Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados destaca mais duas dicas para adequá-los à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados): legislações e foros aplicáveis ao documento, bem como necessidade de a empresa disponibilizar canais de contato para o consumidor.

A Política de Privacidade deve ser regida, interpretada e executada em conformidade com as leis vigentes, como Constituição Federal, Marco Civil da Internet, Código de Defesa do Consumidor e LGPD. Em relação ao foro aplicável para dirimir dúvida decorrente do documento, a solução mais adequada é a indicação do domicílio do consumidor, conforme disposições do CDC.

Considerando a importância da transparência e da facilitação do atendimento ao titular de dados, a empresa deve disponibilizar informações de contato, como telefone do SAC, e-mail, site e/ou endereço. Além disso, é importante incluir as informações de contato do Encarregado de Proteção de Dados (Data Protection Officer ou DPO), que devem ser divulgadas publicamente, conforme exigência da LGPD.

Essas dicas fazem parte do artigo “10 perguntas que devem ser respondidas pela Política de Privacidade”, de autoria das advogadas Andrea Filomeno, Tatiana Bauer e Beatriz Vicente, publicado na Revista Consultor Jurídico (ConJur).

Share: