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Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados

CONFORMIDADE COM A LGPD | Em entrevista ao Valor Econômico, Henrique Fabretti, gestor da área de Proteção de Dados e DPO as a Service do Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados, destacou que até mesmo as empresas em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) podem sofrer vazamento de dados, e que a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) ainda não definiu parâmetro quantitativo para estabelecer a penalidade nesses casos.

“Se a organização aplica política de boa prática de governança, prontamente faz a recuperação daquele problema. Além do tamanho do dano, reincidência e condições econômicas são aspectos que serão levados em consideração para definir a penalidade”, ressaltou.

As sanções administrativas da LGPD, de competência exclusiva da ANPD, entraram em vigor no último domingo, dia 1º de agosto. Pesquisa da Fundação Dom Cabral, conforme noticia o Valor, “mostra que 60% das empresas ainda ignoram o alto impacto ou a alta probabilidade de ocorrência de um incidente de segurança relacionado ao risco cibernético e vazamento de dados”.

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