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Fonte: Conjur

O fato de o usuário autorizar um provedor de aplicação de internet a armazenar seus dados pessoais não revoga o direito básico de exigir sua exclusão. Esse foi o entendimento aplicado pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que o PagSeguro exclua os dados de um usuário.

O homem conta que fez o cadastro na empresa de pagamento on-line para ser restituído após ter tido problemas com um produto comprado pela internet. Recebido o valor, pediu que seu cadastro e seus dados fossem excluídos do sistema, uma vez que não tinha interesse de continuar usando os serviços.

Como não foi atendido, ingressou com ação pedindo que a Justiça determinasse a exclusão dos dados. Em sua fundamentação, apontou que o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) garante ao usuário o direito de pedir a exclusão dos dados.

Em primeira instância, o pedido foi negado pelo juiz Marcos Alexandre Bronzatto Pagan, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de São José dos Campos. Segundo o juiz, ao fazer o cadastro na empresa, o usuário aceitou os termos do contrato, que preveem o armazenamento de dados. Além disso, afirmou que a empresa não precisaria excluir as informações, pois não fez uso indevido delas.

No TJ-SP, porém, a sentença foi reformada. De acordo com a relatora, desembargadora Ana Paula Theodosio de Carvalho, o Marco Civil da Internet não exige o uso indevido dos dados para ser possível o direito de exclusão.

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