Onde estamos

Al. Joaquim Eugênio de Lima, 680 - 1º andar - Jardim Paulista, São Paulo - SP

Entre em contato

Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados e Valor Econômico

COBRANÇA DE ICMS | O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da ADC nº 49, que afeta diretamente o uso de créditos tributários de ICMS.  

A questão decorre da decisão do STF de abril de 2021, que impediu a cobrança do imposto estadual em caso de transferência de mercadorias, de um Estado para outro, entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte. A princípio, o varejo, principalmente o comércio eletrônico, sairia beneficiado, mas a decisão impacta o uso de créditos, que ficará restrito ao Estado de saída da mercadoria, podendo acarretar perda de créditos, a depender da operação.   

Nesse momento, os ministros do STF avaliam a partir de quando vale a decisão que suspendeu a cobrança do ICMS e a própria regulamentação do uso de créditos tributários. 

Saiba mais sobre a decisão aqui.

Share: