De acordo com o projeto, que se debruça sobre o Art. 65 da LGPD, o início da vigência não se daria mais no dia 16 de agosto de 2020. A proposta consiste em adiar a eficácia plena para 1º de janeiro de 2021 e estender o prazo de início da aplicação de sanções para 1º de agosto do mesmo ano.
“Se aprovada, a proposta garantirá às empresas e ao poder público mais alguns meses para que tenham condições de se preparar, da forma mais adequada possível, para cumprir as exigências da LGPD”, afirma o advogado Renato Opice Blum, especialista em Direito Digital e sócio do Opice, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados.
Ele ainda ressalta a importância da proteção de dados pessoais no momento crítico que o país vive. “Em especial, do dado médico, altamente sensível e que ganha ainda mais relevância para a geolocalização, a identificação e a gestão da pandemia do coronavírus.”
O Projeto de Lei 1.179/2020 agora segue para votação na Câmara.