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por Marcos Gomes da Silva Bruno(*)

Por meio do Projeto de Lei nº 1.179/2020, aprovado pelo Senado Federal nesta data (03.04.2020), a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/18), originalmente prevista para agosto de 2020, foi prorrogada para 1º de janeiro de 2021, sendo que as sanções administrativas somente serão aplicáveis a partir de 1º de agosto de 2021.

Há que se destacar a prevalência do bom senso do nosso legislativo na condução da matéria. Se, de um lado, a pandemia da covid-19 promete prejuízos incomensuráveis à economia, o que justifica, sem dúvida, um pouco mais de fôlego às empresas para adequação à LGPD, de outro lado, a necessidade de um tratamento adequado dos dados pessoais não poderia esperar por muito mais tempo, sob pena de uma perda ainda maior da competitividade internacional do Brasil, o que também é evidentemente nocivo em um cenário de provável recessão global.

Mas, na prática, o que significa o adiamento aprovado pelo Senado Federal?

 

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